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Termo de uso de imagem de paciente: o que a LGPD pede da clínica

Antes de pedir o consentimento do paciente para divulgar foto de antes e depois, vídeo de procedimento ou depoimento, vale saber o que a LGPD exige. Este resumo traz cada ponto com o artigo da Lei 13.709/2018. O conselho da sua profissão tem regras próprias sobre divulgar imagem de paciente, e elas valem em paralelo.

Imagem de paciente pode ser dado sensível

Foto de procedimento e relato de tratamento podem ser dados referentes à saúde. A LGPD classifica esse tipo de dado como pessoal sensível (art. 5, II). Quando o tratamento se apoia em consentimento, ele precisa ser específico e destacado, para finalidades específicas (art. 11, I).

Confirme com o seu advogado se o seu caso se enquadra.

O que a lei pede do consentimento, ponto a ponto

Resumo para orientar o preenchimento de um termo. A redação oficial é a do texto da lei, e a decisão final é do seu advogado.

Livre, informado e inequívocoConsentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada (art. 5, XII).
Se for por escrito, em destaqueSe for por escrito, deve constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais (art. 8, §1).
Finalidade determinadaO consentimento deve se referir a finalidades determinadas, e autorizações genéricas são nulas (art. 8, §4).
Informação claraO titular tem direito a informações claras, adequadas e ostensivas, entre elas a finalidade, a forma e a duração, quem é o controlador e como contatá-lo, o compartilhamento e os direitos do titular (art. 9).
Informação enganosa invalidaO consentimento é nulo se as informações tiverem conteúdo enganoso ou abusivo ou não tiverem sido apresentadas previamente com transparência (art. 9, §1).
Dado sensívelConsentimento de forma específica e destacada, para finalidades específicas (art. 11, I).
RevogaçãoPode ser revogada a qualquer momento por manifestação expressa, por procedimento facilitado e sem custo; os tratamentos feitos antes continuam ratificados enquanto não houver pedido de eliminação (art. 8, §5).
ProvaCabe ao controlador provar que o consentimento foi obtido conforme a lei (art. 8, §2).
CriançaO tratamento de dados de criança exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (art. 14, §1).

Cinco perguntas antes de pedir a foto ou o depoimento

  • Eu preciso mesmo desta imagem ou deste depoimento? Para qual peça e em qual canal?
  • Sei dizer ao paciente, com clareza, onde a imagem vai aparecer e por quanto tempo?
  • O pedido está em um termo separado do contrato e da ficha de atendimento? (O consentimento por escrito deve constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais, art. 8, §1.)
  • Se o paciente for criança ou adolescente, quem assina é o responsável? (art. 14, §1, para criança)
  • Sei quem na clínica guarda o termo e como o paciente pede a revogação?

Uma boa prática: entregue o termo antes, com tempo para ler, e não no momento do procedimento. O consentimento precisa ser livre e informado (art. 5, XII), e o paciente deve poder dizer não.

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Se as respostas ainda estão em aberto, o Pacote Termo de Imagem e Depoimento já traz o texto para você adaptar: três modelos editáveis (uso de imagem, depoimento e complemento para criança ou adolescente), um modelo de revogação e um registro dos termos, cada ponto com o artigo da LGPD. PDF e DOCX, R$ 67, pagamento único.

Ver os modelos do pacote

Este texto e os modelos são material de apoio. Não são parecer jurídico, não garantem conformidade com a LGPD e não substituem a orientação do seu advogado, do seu conselho profissional ou do encarregado de dados da clínica. As regras do conselho sobre divulgação de imagem de paciente são separadas da LGPD e valem em paralelo: confira a norma vigente.

Fonte: Lei 13.709/2018 (LGPD), texto compilado no site do Planalto, planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm, artigos 5, 8, 9, 11 e 14, lido em 22/10/2026. A lei pode ser alterada: confira o texto vigente.