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Guia de apoioTermo de uso de imagem de paciente: o que a LGPD pede da clínica
Antes de pedir o consentimento do paciente para divulgar foto de antes e depois, vídeo de procedimento ou depoimento, vale saber o que a LGPD exige. Este resumo traz cada ponto com o artigo da Lei 13.709/2018. O conselho da sua profissão tem regras próprias sobre divulgar imagem de paciente, e elas valem em paralelo.
Imagem de paciente pode ser dado sensível
Foto de procedimento e relato de tratamento podem ser dados referentes à saúde. A LGPD classifica esse tipo de dado como pessoal sensível (art. 5, II). Quando o tratamento se apoia em consentimento, ele precisa ser específico e destacado, para finalidades específicas (art. 11, I).
Confirme com o seu advogado se o seu caso se enquadra.
O que a lei pede do consentimento, ponto a ponto
Resumo para orientar o preenchimento de um termo. A redação oficial é a do texto da lei, e a decisão final é do seu advogado.
| Livre, informado e inequívoco | Consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade determinada (art. 5, XII). |
|---|---|
| Se for por escrito, em destaque | Se for por escrito, deve constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais (art. 8, §1). |
| Finalidade determinada | O consentimento deve se referir a finalidades determinadas, e autorizações genéricas são nulas (art. 8, §4). |
| Informação clara | O titular tem direito a informações claras, adequadas e ostensivas, entre elas a finalidade, a forma e a duração, quem é o controlador e como contatá-lo, o compartilhamento e os direitos do titular (art. 9). |
| Informação enganosa invalida | O consentimento é nulo se as informações tiverem conteúdo enganoso ou abusivo ou não tiverem sido apresentadas previamente com transparência (art. 9, §1). |
| Dado sensível | Consentimento de forma específica e destacada, para finalidades específicas (art. 11, I). |
| Revogação | Pode ser revogada a qualquer momento por manifestação expressa, por procedimento facilitado e sem custo; os tratamentos feitos antes continuam ratificados enquanto não houver pedido de eliminação (art. 8, §5). |
| Prova | Cabe ao controlador provar que o consentimento foi obtido conforme a lei (art. 8, §2). |
| Criança | O tratamento de dados de criança exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (art. 14, §1). |
Cinco perguntas antes de pedir a foto ou o depoimento
- Eu preciso mesmo desta imagem ou deste depoimento? Para qual peça e em qual canal?
- Sei dizer ao paciente, com clareza, onde a imagem vai aparecer e por quanto tempo?
- O pedido está em um termo separado do contrato e da ficha de atendimento? (O consentimento por escrito deve constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais, art. 8, §1.)
- Se o paciente for criança ou adolescente, quem assina é o responsável? (art. 14, §1, para criança)
- Sei quem na clínica guarda o termo e como o paciente pede a revogação?
Uma boa prática: entregue o termo antes, com tempo para ler, e não no momento do procedimento. O consentimento precisa ser livre e informado (art. 5, XII), e o paciente deve poder dizer não.
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Ver os modelos do pacoteEste texto e os modelos são material de apoio. Não são parecer jurídico, não garantem conformidade com a LGPD e não substituem a orientação do seu advogado, do seu conselho profissional ou do encarregado de dados da clínica. As regras do conselho sobre divulgação de imagem de paciente são separadas da LGPD e valem em paralelo: confira a norma vigente.
Fonte: Lei 13.709/2018 (LGPD), texto compilado no site do Planalto, planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm, artigos 5, 8, 9, 11 e 14, lido em 22/10/2026. A lei pode ser alterada: confira o texto vigente.
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